
No imaginário popular, costuma-se associar a nobreza,
a alguma linhagem de ‘sangue azul’. No livro de Sérgio Alberto Feldman, “Amantes e Bastardos: As relações conjugais ou
extraconjugais na alta nobreza portuguesa no final do século XIV e início do
século XV”, fica-se a preceber o quão híbrido pode ser o sangue
da nobreza portuguesa, no período tardio da Idade Média.
O casamento era uma aliança
política, forjada de acordo com interesses estratégicos do reino, fosse para
selar acordos de paz ou agregar terras. Enquanto isso, as relações
extraconjugais eram o refúgio para o prazer.
“O
verdadeiro amor ocorria fora do casamento e os filhos naturais eram às vezes
mais amados pelos seus pais, pois eram o fruto de relações espontâneas e de
fundo afetivo e não de meros casamentos cuja motivação era dinástica”, escreve Feldman.
No entanto em todas as
sociedades houve sempre filhos legítimos e ilegítimos. Como todos sabemos os
filhos legítimos são todos aqueles que nascem dentro do casamento de seus pais.
Filiação ilegítima (sendo um
termo em alguns países mais evoluídos hoje em desuso) porém designa a prole
nascida fora dos laços do matrimónio.
Outros termos utilizados
para definir tal relação entre pais e filhos, é bastardia, filiação adulterina
ou filiação natural, sendo este
último termo do ponto de vista humano, o mais aceitável de todos.
No Brasil, por exemplo, o termo foi posto deliberadamente em desuso na
formulação do código civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, pois é considerado
discriminatório. Além disso, a legislação não prevê diferença nos direitos de
filhos concebidos dentro ou fora do casamento. Em Portugal esta discriminação foi também abolida pelo artigo 36º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa de 1976, que proíbe a discriminação em relação aos filhos nascidos fora do casamento. Esta proibição originou uma alteração nas leis e consequentemente à consagração do tratamento igual para os filhos, deixando aos olhos da lei de existir filhos “ilegítimos”.
Os direitos e o estatuto
legal dos bastardos foi variando em diversas culturas e em diversas épocas e em
especial em diversas classes sociais ao longo dos tempos, parecendo ser nas
classes mais baixas (por ignorância ou desumanidade), que o estatuto de filho ilegítimo teve sempre maior
conotação negativa.
Nas classes mais altas, estes
geralmente não tinham direito à herança dos pais ou das mães, mas frequentemente
recebiam doações ou honras dos pais ou irmãos legítimos, ou os testamentos dos
pais podiam determinar uma herança específica.
Em Portugal porém, desde o início da nossa nacionalidade, a classe
dominante nasceu da “ilegitimidade”, uma vez que D. Teresa de Leão era filha ilegítima de D. Afonso VI de Leão e Castela com Ximena Moniz, uma nobre
castelhana. Assim o Condado Portucalense
foi herdado por uma filha ilegítima e o nosso primeiro rei D. Afonso Henriques, era neto ilegítimo do mesmo soberano
castelhano-leonês.
Segundo
Isabel de Lencastre, in Bastardos Reais, Os filhos ilegítimos dos
Reis de Portugal, dos 32 reis portugueses, seis não tiveram filhos e, dos
restantes 26, apenas D. Manuel I, o Venturoso, que se casou três vezes, e D. José, "muitas vezes enganado pela sua mulher", não tiveram
filhos fora da alcova nupcial.
Daí
que desde sempre as acusações de bastardia serviam sobretudo para retirar
rivais do caminho das sucessões ou heranças dos pais. Entre outros casos, Isabel de Castela usou esta arma para
afastar Joana de Castela do trono
castelhano e Filipe I de Portugal (Filipe II de Espanha), argumentou a
ilegitimidade de D. António, Prior do
Crato, filho do casamento
secreto do Infante D. Luís com a
linda e rica cristã-nova, Violante Gomes e neto do rei D. Manuel I, para subir ao trono de Portugal.
Todavia,
apesar de não terem regalias oficiais, os bastardos reais tinham deferência e
proeminência face a titulares administrativos, militares ou eclesiásticos e
desempenharam "posições de relevo na
corte e no país", e alguns ascenderam mesmo ao trono, como D. João I (filho bastardo de D. Pedro I
e de D.
Teresa Lourenço, uma aristrocrata galega), décimo rei de Portugal que fundou
a Dinastia de Avis.
A
Casa de Bragança, a que pertence a
última dinastia reinante em Portugal, tem ascendência na Casa de Avis, e, portanto também, na Casa fundadora da nação
portuguesa - a Casa de Borgonha. D. João I é por isso mesmo um antepassado
de D. Duarte Pio de Bragança, atual
pretendente ao trono de Portugal e detentor atual do título de duque de Bragança, reivindicando
direitos dinásticos sobre os títulos de Príncipe
Real de Portugal e Rei de Portugal.
Sendo, portanto, o chefe da Casa de
Bragança e, por inerência, o chefe da Casa
Real Portuguesa.
Porém
os filhos bastardos do povo eram (e são ainda hoje) muitas vezes renegados,
sedo-lhes negada por vezes a ascensão cultural, como foi no caso do maior génio
da história da humanidade, Leonardo da Vinci, filho ilegítimo de um notário, Piero da Vinci, e de uma
camponesa, Caterina, em Vinci, a quem foi negada uma educação formal e o estudo do latim.
Ironia
do destino é que um grande número de “nomes sonantes” portugueses (ler o livro
de Isabel de Lencastre, Bastardos Reais)
que têm a pretensão de estar ligados à Casa
Real Portuguesa, dizendo dela descender por laços de bastardia, descendam
por sua vez de famílias, também elas com filhos naturais, a quem foi negada a
todo o custo a sua legitimação.
Fonte: http://familia.sapo.pt/
http://cienciahoje.uol.com.br/ http://www.vidaslusofonas.pt/ http://www.infopedia.pt/
http://pt.wikipedia.org/ Isabel de Lencastre, Bastardos Reis, Os filhos
ilegítimos dos Reis de Portugal, 1ª Edição, Oficina do Livro, 2012; Sérgio Alberto Feldman, Amantes
e Bastardos, As relações conjugais ou extraconjugais na alta nobreza portuguesa
no final do século XIV e início do século XV, 2ª Edição, Editora Edufes, 2008.